quinta-feira, 14 de março de 2019

TRISTE E LAMENTÁVEL !!!
14 // 03 // 2019.
Minhas amigas , meus amigos , para esses e essas esquerdopatas , que gostam muito de destruir nosso patrimônio público.
Como é público e notório , uma grande maioria de ALUNOS , da UFSJ , sem nenhum compromisso com nossas TRADIÇÕES e o POVO de nossa SÃO JOÃO DEL - REI - MG.
Tudo isso sem nenhuma providências da Reitoria e muitas autoridades da Cidade , lamentável.
Lembrando sempre que seus Professores , Funcionários , Alunos , vivem as custas de nossos impostos , simples assim.
Vamos denunciar essa CORJA...
Código Penal (Lei Nº 2.848/40):
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Eu sou Ray Pinheiro.

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