segunda-feira, 4 de junho de 2018

VOCÊ QUE FICA O DIA INTEIRO , GRITANDO , BERRANDO , POR INTERVENÇÃO MILITAR , TOME CUIDADO , PODERÁ SER PROCESSADO E PRESO , CONFIRAM !!!

VOCÊ QUE FICA O DIA INTEIRO , GRITANDO , BERRANDO , POR INTERVENÇÃO MILITAR , TOME CUIDADO , PODERÁ SER PROCESSADO E PRESO , CONFIRAM !!!
04 // 06 // 2018.
Minhas amigas , meus amigos , mais um texto pesquisa para vossas reflexões , nesta INTERNET cheia de FAKES.
Então vamos lá , é o dia inteiro , aqui na internet , um bando de sem noções , vagabundos , pedindo INTERVENÇÃO MILITAR , pessoas que nunca passaram na frente de um Quartel , gritam SELVA , e um monte de besteiras que ninguém merece.
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Tem um bando de vagabundos na internet , usando uniforme militar , e incentivando os pobres caminhoneiros para GREVE , ARRUAÇAS , e a tal de Intervenção Militar.
Manifestações por intervenção militar , eufemismo para golpe militar , são uma afronta à Constituição e poderiam ser caracterizadas como crime previsto na LSN (Lei de Segurança Nacional) , com pena de um a quatro anos de reclusão , segundo especialistas e vários Juristas sérios , que este escriba fez questão de ouvir com atenção.
A expressão "intervenção militar" inexiste na Constituição e começou a ser usada na internet por grupos minoritários na esteira dos protestos de rua desde junho de 2013.
Trata-se de uma interpretação "manifestamente errada" do artigo 142 da Constituição , segundo o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Dr. Ayres Britto e vários Juristas.
O artigo estabelece que às Forças Armadas competem três funções: "defesa da pátria , garantia dos poderes constitucionais e , por iniciativa de qualquer destes , da lei e da ordem".
Nenhum deles , conforme o ex-ministro e Juristas , autoriza o emprego de força militar contra autoridades do Executivo a fim de destituí-las.
O Dr. Ayres Britto mencionou que o artigo 142 trata "da defesa do Estado e das instituições democráticas".
"Pedir intervenção é reivindicar para as Forças Armadas uma função que não é delas. Qualquer saída de qualquer crise é pela Constituição e não da Constituição", disse o ex-ministro e Juristas brasileiros.
Sobre o entendimento de que manifestações pela volta da ditadura militar estão protegidas pela liberdade de expressão, valor consagrado na Constituição , o ex-ministro discorda.
"Esse tipo de pedido de 'intervenção' é juridicamente impossível, porque é enlouquecidamente inconstitucional.
Implica um atentado contra o estado democrático e a ordem constitucional."
O Dr. Ayres Britto também lembrou do artigo 5º da Constituição , que diz ser "crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados , civis ou militares , contra a ordem constitucional e o estado democrático".
Assinada pelo então presidente general João Baptista Figueiredo no penúltimo ano da ditadura militar (1964-1985), a LSN é controversa , mas já foi utilizada, por exemplo , contra integrantes do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) , que são um bando de criminosos e desordeiros.
No seu artigo 23 , a LSN veda incitar "à subversão da ordem política ou social" e "à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis".
O artigo 22 também estipula que é crime "fazer, em público, propaganda , de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social". Os dois artigos preveem penas de 1 a 4 anos de reclusão.
Na opinião do desembargador Fausto De Sanctis, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região , qualquer direito, mesmo o da liberdade de expressão , não é absoluto.
"Há previsão legal , por exemplo , que impede o indivíduo de fazer uma tentativa de ruptura do sistema democrático.
O direito da manifestação encontra limites na legislação criminal", disse o Juiz.
Como Juiz federal de primeira instância em São Paulo , Sanctis cuidou de casos criminais de grande repercussão , como a investigação sobre o Banco Santos e as operações Castelo de Areia e Satiagraha.
O advogado criminalista Luís Henrique Machado , que atua em casos criminais no STF contra políticos com foro especial, ponderou que "a situação é muito nova e tanto a Lei de Segurança Nacional quanto o Código Penal falam em incitar e apologia como tipos penais", mas "o problema todo é que isso tudo pode desembocar numa discussão constitucional".
O Dr. Machado deu como exemplo a "Marcha da Maconha", em São Paulo , cuja legalidade foi questionada mas acabou reconhecida em decisão do STF de junho de 2011.
De acordo com o voto do relator , o ministro do STF Celso de Mello , o ato não constituía apologia ao crime, prevalecendo as liberdades de expressão e de reunião.
"Porque o simples fato de uma pessoa manifestar a liberdade de expressão e de pensamento não quer dizer que ela esteja cometendo crime. No caso da marcha , por exemplo , não se levou adiante um processo penal em razão dessas atitudes", disse o advogado, para quem sobre a legalidade dos pedidos de "intervenção militar" ainda não chegou aos tribunais.
"Em algum momento pode ser que essas questões sejam analisadas pelo Judiciário em detalhes , e então as coisas ficariam mais claras.
E até agora isso não ocorreu."
Eu sou Ray Pinheiro.

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