segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

VEJAM E COMPARTILHEM MAIS ESSA DOS PETRALHAS DE PLANTÃO !!!

VEJAM E COMPARTILHEM MAIS ESSA DOS PETRALHAS DE PLANTÃO !!!

Mais um juiz de escol , como Joaquim Barbosa.
Lula da Silva Molusco , amante de Rosemary Noronha , chefe maior do Mensalão , falar em ‘Memorial da Democracia’ é de um cinismo devastador, pois é um caudilho comuno-fascisto-populista, enganador do Povo Brasileiro Sofrido da Bolsa Esmola.
A Prefeitura de São Paulo foi proibida nesta segunda-feira (10//02/2014) de ceder um terreno ao Instituto Lula para construção do Memorial da Democracia. A decisão foi tomada pelo juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado, atendendo a um pedido do Ministério Público.
A área, próxima à estação Luz, na região central da cidade, foi cedida pela gestão do ex-prefeito Gilberto Kassab (PSD) ao instituto no final de 2012.
Para o juiz, a lei municipal que autorizou a cessão ofende os princípios constitucionais da impessoalidade , da moralidade , da isonomia e da proibição de publicidade de programa ou atividade pública em promoção pessoal de autoridade ou servidor público. Triste ironia: a instalação de um memorial da democracia com ofensa a diversos princípios democráticos , escreveu o juiz Adriano Marcos Laroca em sua decisão.
O museu apresentaria, além da história das lutas pela democracia no Brasil , o acervo presidencial privado do ex presidente Lula da Silva durante seus dois mandatos (2003-2010).
"Existe enorme risco de que o imóvel público concedido ao instituto-réu (...) seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula da Silva e de seu partido (PT//PETRALHA), já que ele continua com sua atividade político-partidária , disse O JUIZ LAROCA.
A medida também infringe , para o juiz , a lei que exige licitação para concessão de uso de bem público. Segundo o magistrado , a doação do terreno no momento em que Kassab fundava seu novo partido, o PSD, revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro.
A decisão define multa diária de R$ 500 mil, a contar da intimação judicial, caso haja o prosseguimento da execução do projeto.
Vamos compartilhar e divulgar , esses safados Petralhas , não cansam de aprontar como se nosso pais fosse deles.
Eu sou Ray Pinheiro. ( Sem Medo )

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