terça-feira, 11 de junho de 2013

AH! DIREITO DOS IDOSOS VAMOS DIVULGAR !!!

DIREITO DOS IDOSOS VAMOS DIVULGAR...
Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos d...e saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
lei. Dois idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!

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