quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

MINHAS AMIGAS , MEUS AMIGOS , O STF REJEITA EMBARGOS E CONFIRMA A SENADORA PETISTA PETRALHA GLEICI E SEU MARIDO , O TAMBÉM PETISTA PETRALHA PAULO BERNARDO ENVOLVIDO NOS ROUBOS DOS APOSENTADOS BRASILEIROS COMO RÉUS !!!

MINHAS AMIGAS , MEUS AMIGOS , O STF REJEITA EMBARGOS E CONFIRMA A SENADORA PETISTA PETRALHA GLEICI E SEU MARIDO , O TAMBÉM PETISTA PETRALHA PAULO BERNARDO ENVOLVIDO NOS ROUBOS DOS APOSENTADOS BRASILEIROS COMO RÉUS !!!
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou por unanimidade nesta terça-feira, 21 // 02 2017, os embargos de declaração apresentados pelo ex-ministro PETISTA PETRALHA Paulo Bernardo contra a decisão do próprio colegiado, em setembro 2016, que recebeu a denúncia contra a senadora PETISTA PETRALHA Gleisi Hoffmann (PT PETRALHA-PR), o empresário PETISTA PETRALHA Ernesto Kugler Rodrigues e o PETISTA PETRALHA Paulo Bernardo, ex-ministro dos desgovernos Lula Molusco e Dilma Dilmente. Com a decisão, a Segunda Turma do STF determinou a imediata reautuação do processo como ação penal, formalizando que os três denunciados se tornaram RÉUS.
Ex-ministro dos desgovernos Dilma Dilmente e Lula Molusco, Paulo Bernardo, Gleisi Hoffmann e Ernesto Kugler Rodrigues foram investigados pelo recebimento de R$ 1 milhão de propina de contratos firmados entre empreiteiras e a Petrobrás e outros. O dinheiro que teria sido utilizado para custear parte da campanha eleitoral da petista petralha em 2010, segundo a denúncia da PGR, que foi aceita pela Segunda Turma do STF em setembro passado.
Os embargos declaratórios podem ser aceitos para "sanar obscuridade, contradição, omissão, ou ainda para correção de erro material". Ao apresentar este tipo de recurso, a defesa do ex-ministro afirmou que há uma contradição entre a versão da acusação , de que Paulo Bernardo solicitou propina ao ex-diretor de abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa , e depoimentos de Alberto Youssef e do próprio Paulo Roberto Costa, que em acareação posterior teriam negado haver recebido solicitação de vantagem indevida por parte do ex-ministro petista petralha.
A Procuradoria-Geral da República havia se posicionado contra a aceitação dos embargos. "Tendo a inicial descrito adequadamente as condutas ilícitas atribuídas ao embargado, com base em elementos de prova que são suporte à narrativa, não há contradição passível de ser sanada. O embargante, na verdade, pretende rediscutir os fundamentos da decisão impugnada, objetivando a sua reforma, o que não se afigura possível em sede de embargos de declaração".

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