Minhas amigas , meus amigos , o TCU determina incorporação de presentes recebidos pelos ex-presidentes da República à União !!!
A auditoria do TCU identificou “graves irregularidades” no tratamento dados por esses sem vergonha , mentirosos , investigados , Lula Molusco e Dilma Dilmente aos presentes que receberam, durante o período em que estiveram desgovernando em Brasília - DF no Planalto central brasileiro.
Segundo o tribunal, o Decreto 4.344/02 determina que todos os presentes recebidos em cerimônias de troca de presentes, audiências de chefes de Estado, visitas e viagens oficiais devem ser incorporados ao patrimônio da Presidência... e não ao do ocupante do cargo.
As exceções admitidas pela lei são os presentes de uso “personalíssimo”: bonés, camisetas, perfumes, gravatas, chinelos e medalhas gravadas com o nome da pessoa.A histórica decisão do TCU sobre presentes recebidos por presidentes durante o exercício do cargo vai subsidiar o "inquérito do cofre", no qual Lula é acusado de se apropriar de bens públicos e escondê-los num cofre do Banco do Brasil em nome da mulher e do filho. ( Eita ladrão e mal caráter )
Em petição obtida por este escriba Ray Pinheiro , a Lava Jato acaba de intimar dia 06 // 09 // 2016 a Secretaria de Administração da Presidência da República para que "avalie o material apreendido e especifique se alguns desses bens não pertencem ao acervo pessoal do ex-presidente molusco".
A força-tarefa recebeu dia 06 // 09 // 2016 todos os documentos da auditoria patrimonial feita pelo TCU.
Todos os itens - coroas em ouro, sabres cravejados, além de jóias, obras de arte e medalhas - sempre foram patrimônio da União e terão de ser devolvidos por estas vergonha que desgovernaram o Brasil nestes quase 14 anos de petismo petralha comunista.
Segundo o tribunal, o Decreto 4.344/02 determina que todos os presentes recebidos em cerimônias de troca de presentes, audiências de chefes de Estado, visitas e viagens oficiais devem ser incorporados ao patrimônio da Presidência... e não ao do ocupante do cargo.
As exceções admitidas pela lei são os presentes de uso “personalíssimo”: bonés, camisetas, perfumes, gravatas, chinelos e medalhas gravadas com o nome da pessoa.A histórica decisão do TCU sobre presentes recebidos por presidentes durante o exercício do cargo vai subsidiar o "inquérito do cofre", no qual Lula é acusado de se apropriar de bens públicos e escondê-los num cofre do Banco do Brasil em nome da mulher e do filho. ( Eita ladrão e mal caráter )
Em petição obtida por este escriba Ray Pinheiro , a Lava Jato acaba de intimar dia 06 // 09 // 2016 a Secretaria de Administração da Presidência da República para que "avalie o material apreendido e especifique se alguns desses bens não pertencem ao acervo pessoal do ex-presidente molusco".
A força-tarefa recebeu dia 06 // 09 // 2016 todos os documentos da auditoria patrimonial feita pelo TCU.
Todos os itens - coroas em ouro, sabres cravejados, além de jóias, obras de arte e medalhas - sempre foram patrimônio da União e terão de ser devolvidos por estas vergonha que desgovernaram o Brasil nestes quase 14 anos de petismo petralha comunista.
Nenhum comentário:
Postar um comentário