sexta-feira, 12 de agosto de 2016

E O GOVERNADOR PETISTA PETRALHA PINÓQUIO PIMENTEL DE MINAS GERAIS , É UM POÇO DE CORRUPÇÃO !!!

E O GOVERNADOR PETISTA PETRALHA PINÓQUIO PIMENTEL DE MINAS GERAIS , É UM POÇO DE CORRUPÇÃO !!!
Pois é , a CORJA petista petralha não comenta nada disso , o negocio deles é falar mal do Senador Aécio Neves , reportando sempre se o mesmo estiver envolvido em corrupção como os petistas petralhas , deve ser investigado e processado.
Foi uma emenda do PT PETRALHA à proposta de redação original da Constituição de Minas Gerais que definiu: o governador mineiro pode ser processado criminalmente sem que seja necessária a prévia autorização da Assembleia Legislativa. O texto, agora, pode definir o destino do governador petista petralha Fernando Pimentel, denunciado pela Procuradoria-Geral da República pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, suspeito de receber propina da montadora de veículos CAOA quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
As emendas e discussões para a aprovação da constituinte mineira mostram que, deliberadamente, deputados estabeleceram que governadores acusados de crimes comuns devem ser processados no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sem a necessidade de autorização prévia da Assembleia Legislativa. Não houve, portanto, omissão do texto constitucional. Houve uma opção legislativa.
A então deputada Sandra Starling (PT PETRALHA) apresentou ao projeto original da Constituição mineira a emenda AP 1564-4, prevendo:
“Nos crimes comuns, dispensada a apreciação da procedência da acusação pela Assembleia Legislativa, será o governador submetido a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.”
E, na justificativa, explicava: “Pretende-se, com esta proposição, estabelecer a harmonia entre os Poderes Constituídos em matéria de reconhecida importância, criando-se tribunal eclético e independente das injunções políticas naturais do sistema presidencialista”.
A emenda da deputada petista petralha teve parecer favorável e foi incorporada ao texto final. Com isso, ficou prejudicada outra emenda, esta apresentada pelo deputado Marcio Maia, do PSDB, que estabelecia a tese que hoje a defesa do governador Fernando Pimentel defende nos tribunais. A emenda determinava que a Assembleia deveria autorizar, pelo voto de dois terços de seus integrantes, o processamento do governador do estado nos crimes comuns.
O que esperar do STJ?
Até o momento, apenas 3 dos 15 ministros da Corte Especial proferiram seus votos sobre a necessidade de autorização prévia da Assembleia de Minas para a sequência da investigação contra Pimentel.
O ministro Herman Benjamin, relator, julgou que a Constituição de Minas não estipulou que a Assembleia deve autorizar o processamento do governador. E acrescentou que o tribunal não tem jurisprudência sobre a possibilidade de processar governador de estado sem prévia autorização do legislativo local.
Foi seguido pelo ministro Og Fernandes. Dois votos, portanto, a favor da tese.
O ministro Luis Felipe Salomão abriu divergência, afirmando haver decisões anteriores do tribunal no sentido da necessidade de prévia autorização por parte de assembleia legislativa. Disse também que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pela legalidade das normas de constituições estaduais que condicionam o processo contra o governador à autorização das assembleias.
O ministro Napoleão Nunes Maia pediu vista e interrompeu o julgamento. Conforme o regimento interno, o ministro tem 60 dias prorrogáveis por mais 30 para devolver o processo para a retomada do julgamento.
Pelo novo Código de Processo Civil, o ministro Napoleão Nunes Maia deveria devolver o processo antes:
Art. 940. O relator ou outro juiz que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução.
§ 1o Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada pelo juiz prorrogação de prazo de no máximo mais 10 (dez) dias, o presidente do órgão fracionário os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.
§ 2o Quando requisitar os autos na forma do § 1o, se aquele que fez o pedido de vista ainda não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, na forma estabelecida no regimento interno do tribunal.
Ministros e advogados preveem um placar apertado. E hoje, conforme um dos mais experientes dos integrantes do colegiado, a tendência é de uma decisão contrária aos interesses de Pimentel.
Solução pode vir do Supremo:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.540, relatada pelo ministro Edson Fachin, pode dar a solução para o caso do governador de Minas. O processo ainda não está aparelhado para julgamento, ainda dependendo de parecer do Ministério Público e depois da liberação para a pauta pelo ministro-relator. Não é possível dizer se será julgado antes de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A ação do DEM contesta a constitucionalidade do trecho da constituição que prevê o afastamento do governador em caso de recebimento de “queixa” pelo STJ. Mas o objetivo verdadeiro da ação é levar o Supremo a declarar a constitucionalidade da Constituição de Minas no ponto em que retira da Assembleia o poder de impedir o processo contra o governador no Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento pelo STF será a palavra final nesta discussão, sobrepondo-se a qualquer conclusão do Superior Tribunal de Justiça.
A esta ADI somam-se outras três (4764, 4797 e 4799) que podem levar o Supremo a rever sua jurisprudência e concluir pela inconstitucionalidade de constituições estaduais que atrelam o seguimento de uma investigação criminal contra o governador à anuência do legislativo.
O ministro Luís Roberto Barroso pediu vista do julgamento, iniciado em 5 de agosto de 2015, deliberadamente para propor a revisão da jurisprudência. O ministro Marco Aurélio Mello votou pela revisão da jurisprudência. Outros ministros indicaram disposição de rever o entendimento do STF – Luiz Fux, Rosa Weber e Barroso. Com mais dois votos, o tribunal poderia também encerrar a questão mineira.
Não há prazo para as quatro ADIs sejam julgadas.
Abaixo, uma lista feita pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na ADI 4.791, revelando que as assembleias não autorizam o processamento dos governadores. A exceção ocorreu em Rondônia, em 2005, quando a Assembleia Legislativa aprovou o pedido para processar o então governador Ivo Cassol.
O mérito:
Somente depois do STJ – ou STF – solucionar o conflito em torno da constitucionalidade da autorização da Assembleia para processar Pimentel é que o tribunal superior entrará no mérito e avaliará a denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Se a denúncia for recebida, outra questão se colocará: a Constituição de Minas prevê afastamento imediato do governador neste caso. Mas o assunto também não deverá ser pacífico no Judiciário.
A defesa de Pimentel argumenta que só pode haver o afastamento se houver decisão específica e fundamentada na necessidade de o governador ser tirado de suas funções enquanto a investigação tramita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário